Split Payment na Prática · PRICETAX

O imposto sai da conta antes do dinheiro chegar

A partir de 2027, quando o cliente paga, o banco separa o IBS e a CBS na mesma hora e envia ao governo. O fornecedor recebe já líquido. Esta página reúne os casos que aparecem na rotina, com os números, a base legal e as armadilhas de cada um.

Material de aulaApoio ao atendimentoConsulta do cliente
O mecanismo

Quatro coisas, e o resto é detalhe

Todo o Split Payment cabe nestas quatro ideias. Se o cliente entender as quatro, ele entende os treze casos desta página.

Um
Quem separa é o banco
Não é retenção do cliente, não há guia a emitir. A instituição de pagamento separa por obrigação legal, antes de creditar.
Dois
Na hora da liquidação
A separação acontece na data em que o pagamento liquida. Não na emissão da nota, não no vencimento do boleto.
Três
O teto é o que está em aberto
Se o fornecedor já extinguiu o débito daquela nota, o banco não separa nada. O sistema consulta antes.
Quatro
O crédito segue a extinção
O comprador se credita quando o débito é extinto — por qualquer via, não só pelo split.

A carga não aumenta. O que muda é o momento: o imposto que hoje fica no caixa da empresa até o vencimento da apuração passa a sair no recebimento. Todo o efeito financeiro do split está nessa antecipação.

Calculadora

Mude os números na frente da turma

Aplica a fórmula oficial do Manual de Operações, com truncamento para baixo. Os valores abrem preenchidos com o exemplo padrão desta página.

Simulação de uma venda
R$
A base de cálculo. O imposto vem por fora.
R$
Igual ao total da nota: pagamento integral.
Sem limite de retorno do fisco: separa o valor cheio da nota.
Tem janela de consulta ao fisco. Aplica proporcionalidade.
VOCÊ
Total da nota
—
CBS separada
—
IBS separado
—
Líquido ao fornecedor
—
Crédito do comprador
—
Precisa de mais variáveis — parcelamento, arranjo por arranjo, devolução, impacto no caixa do mês? Abra o simulador completo.
Casos do dia a dia

Como o dinheiro entra

Todos os casos usam a mesma venda: operação de R$ 10.000, CBS de 9,20% e IBS de 0,10%, totalizando uma nota de R$ 10.930. Assim a turma compara os resultados sem recalcular a base a cada exemplo.

01

A venda comum, paga por inteiro

O cliente paga os R$ 10.930 por Pix Dinâmico. O banco consulta a plataforma, separa o imposto e credita o resto. O fornecedor recebe exatamente o valor da venda.

Cliente pagaR$ 10.930,00
CBS para a Receita FederalR$ 920,00
IBS para o Comitê GestorR$ 10,00
Cai na conta do fornecedorR$ 10.000,00
Crédito do compradorR$ 930,00
LC 214, art. 31art. 34, I
Para ensinar: comece sempre por aqui. O ponto que fixa é que o número que entra na conta deixou de ser o valor da nota e passou a ser o valor da mercadoria.
02

O fornecedor já tinha crédito e o banco não separa nada

O fornecedor acumulou créditos e já extinguiu o débito dessa nota. A plataforma responde "em aberto: zero" e o banco não separa. Ele recebe os R$ 10.930 cheios.

Cliente pagaR$ 10.930,00
Separado no pagamentoR$ 0,00
Cai na conta do fornecedorR$ 10.930,00
Crédito do compradorR$ 930,00
LC 214, art. 32 §3ºManual de Operações §2.3
A armadilhaO crédito do comprador continua R$ 930, inteiro. A dispensa beneficia o fornecedor, que fica com o dinheiro do imposto, e não reduz em nada o crédito de quem comprou. É o erro mais comum quando alguém explica o split de cabeça.
Para ensinar: este é o caso que separa quem leu a norma de quem ouviu falar. Use-o para mostrar que "separado" e "creditado" são dois valores diferentes.
03

Pagamento parcial: metade do boleto

O cliente paga R$ 5.465, metade da nota. O imposto separado cai na mesma proporção, e o saldo continua devendo na próxima liquidação.

Cliente pagaR$ 5.465,00
Proporção paga50%
CBS separadaR$ 460,00
IBS separadoR$ 5,00
Cai na conta do fornecedorR$ 5.000,00
LC 214, art. 34, II
04

Pagamento em atraso, com juros e multa

O cliente atrasa e paga R$ 11.000 — R$ 70 a mais. O imposto separado não sobe. Juros e multa não aumentam o tributo da operação original.

Cliente pagaR$ 11.000,00
Separado (CBS + IBS)R$ 930,00
Cai na conta do fornecedorR$ 10.070,00
Manual de Operações §5.1
Para ensinar: a fórmula tem um teto embutido justamente para isso — o valor do imposto da nota limita o mínimo, por mais que o cliente pague a mais.
05

Venda parcelada em 10 vezes

Cada parcela é uma transação própria e carrega sua fatia de imposto. Não há separação integral na primeira parcela.

Por parcelaValor
Parcela cobradaR$ 1.093,00
CBS separadaR$ 92,00
IBS separadoR$ 1,00
Líquido por parcelaR$ 1.000,00
LC 214, art. 34, II
Para ensinar: multiplique na lousa — 10 × R$ 93 = R$ 930. Fecha com o imposto da nota. Parcelar não muda o total, só o ritmo.
06

Recebimento por TED: aqui não há correção

Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático têm uma janela em que o fisco confere e corrige o valor antes do pagamento. Pix Estático, TED e TEF não têm. O banco separa exatamente o valor informado por quem iniciou, sem ajuste.

ArranjoQuem iniciaCorreção do fisco
BoletoRecebedorSim
Pix DinâmicoRecebedorSim
Pix AutomáticoRecebedorSim
Pix EstáticoPagadorNão
TEDPagadorNão
TEFPagadorNão
Manual de Operações §5.1 e §5.4
A armadilhaNos três de baixo, informação errada vira separação errada, sem ninguém corrigir no caminho. Quem recebe muito por TED precisa de disciplina no que informa.
07

Antecipação de recebíveis não antecipa o imposto

O fornecedor antecipa a duplicata no banco em janeiro; o cliente só paga em março. O split acontece em março, quando o pagamento de fato liquida. Antecipar recebível não dispara nem adianta a separação.

LC 214, art. 34, IIIManual de Operações §6.1.1
Para ensinar: o que se antecipa é o líquido, não o bruto. E o sistema continua registrando o recebedor original da cobrança, mesmo que o direito tenha sido cedido.
08

Pagamento em dois meios no mesmo dia

O cliente paga parte por TED e parte por boleto. Cada transação é considerada separadamente, cada uma com sua própria separação, e a soma não ultrapassa o imposto em aberto da nota.

Decreto 12.955, art. 36 §1º
O crédito do comprador

A pergunta que mais chega no atendimento

O crédito não segue a data da nota nem a do vencimento. Segue a extinção do débito do fornecedor — que pode acontecer por cinco caminhos diferentes.

09

Quando nasce meu crédito?

Nota emitida em 10/01/2027, boleto pago em 29/03/2027. O crédito nasce na data em que o débito for extinto, e isso muda conforme o caminho.

CaminhoExtinçãoCompetência do crédito
Fornecedor adimplente paga a apuração deleaté 26/02/202702/2027
Fornecedor inadimplente, split no pagamento29/03/202703/2027
Comprador faz o recolhimento (RAD)data do recolhimentoa do recolhimento
Nem split nem RAD implementadosdispensada01/2027
LC 214, art. 47 e 48Decreto 12.955, art. 45
A armadilhaSe o fornecedor for adimplente, o crédito já era do comprador antes de ele pagar o boleto. Quem lançar o crédito só na data do pagamento perde uma competência inteira.
10

Meu fornecedor está inadimplente — perco o crédito?

Irregularidade genérica na Receita não tira crédito nenhum. O que tira é o débito daquela nota não ter sido extinto. Quando o meio de pagamento não permite split, o comprador pode recolher ele mesmo e destravar o crédito.

Situação do fornecedorCrédito do comprador
Sem certidão negativa, com dívida ativa, omissoNão afeta o crédito
Não extinguiu o débito daquela notaCrédito travado
Comprador recolhe pelo RADCrédito liberado
Nota sem documento fiscal idôneoSem crédito, e há responsabilidade solidária
LC 214, art. 47art. 36art. 24, I e V
Para ensinar: vale separar as duas conversas. Perder crédito é problema de caixa. Comprar de empresa de fachada é outra ordem de grandeza — o comprador vira responsável solidário pelo imposto.
11

Comprei de empresa do Simples Nacional

Gera crédito, sim. Mas no valor equivalente ao devido dentro do regime unificado, não na alíquota cheia. Se o fornecedor do Simples optou pelo regime regular de IBS e CBS, aí valem as regras gerais.

LC 214, art. 47 §3º e §9º, II
12

A operação caiu no split simplificado

Existe uma modalidade em que o banco separa um percentual fixo, sem relação com o imposto real da nota. Nela, o valor separado não gera crédito para o comprador.

LC 214, art. 33 §7º, II
A armadilhaO percentual do simplificado ainda não foi publicado, e a dispensa do art. 48 não o inclui. Em cliente, trate esse cenário como pendente de regulamentação em vez de estimar um número.
13

A mercadoria voltou: devolução depois do split

Se a devolução ocorre antes do pagamento, nada foi separado e não há o que desfazer. Depois do split, o acerto é feito na apuração: o fornecedor apropria crédito ou estorna débito, e o comprador constitui débito ou estorna crédito.

LC 214, art. 47 §§12 e 13
A armadilhaA devolução do valor já separado ao fornecedor é um "poderá" na lei, ainda dependente de regulamento. Não prometa ao cliente que o dinheiro volta automaticamente.
A mecânica por dentro

Para quem vai parametrizar ERP

A fórmula oficial

O valor separado de cada tributo sai desta conta, aplicada separadamente para CBS e IBS, sem compensação cruzada entre os dois:

R = mín( (Vp / Vt) × C ; C ; A )
VpValor efetivamente pago
VtValor original da transação, sem multa e sem juros
CValor corrigido pelo fisco; na ausência dele, o valor informado
AValor ainda em aberto. Quando não há retorno, sai do mínimo

Arredondamento: sempre para baixo, em duas casas. Frações de centavo são truncadas, sem arredondamento estatístico. R$ 12,35954 vira R$ 12,35.

Manual de Operações v1.0.1, §5.2 e §5.3

As cinco categorias de valor

Confundir estas cinco é a origem da maioria dos erros de parametrização. Separado e Aplicado não são o mesmo número.

CategoriaOrigemPara que serve
InformadoQuem inicia a transaçãoBase da separação quando não há retorno do fisco
CorrigidoFisco, via plataformaSubstitui o informado quando diverge da nota
Em AbertoFisco, via plataformaTeto do recolhimento
SegregadoBanco do recebedorO que vai ao governo
AplicadoBanco do pagadorA carga exibida ao comprador. Ignora o Em Aberto
Manual de Operações v1.0.1, §2.3

O que trafega entre banco e fisco

A troca acontece exclusivamente pela Plataforma Pública, operada pelo SERPRO em dois sítios, por VPN dedicada e certificado ICP-Brasil. Nenhum sistema de terceiros se conecta a esse trilho.

MomentoMensagem
Cobrança criadaInforme de Transação Iniciada
Cobrança alteradaInforme de Transação Atualizada
Fisco respondeRetorno Super Inteligente, com o valor corrigido ou o em aberto
Cliente pagaInforme Preliminar de Pagamento
LiquidaçãoInforme de Segregação, que gera a obrigação de repasse
Baixa sem pagamentoInforme de Baixa

A janela de consulta do fisco fecha no primeiro destes marcos: 00h30 do dia seguinte à criação da cobrança, a baixa da transação, ou o pagamento integral.

Manual de Integração v1.1.1Manual de Tempos v1.0.1Manual de Redes v1.0.1

Como a operação é identificada

O vínculo entre o pagamento e a nota não é campo livre digitado à mão. Na estrutura oficial, cada recolhimento carrega o CNPJ do fornecedor e a chave de acesso do documento fiscal, e é assim que o sistema sabe qual débito extinguir.

API de apuração da CBS, campos niFornecedor e chaveDFE
Dúvidas frequentes

O que o cliente pergunta primeiro

Isso aumenta o imposto que eu pago?

Não. A carga é a mesma. O que muda é o momento do desembolso: o imposto que hoje fica no caixa até o vencimento da apuração passa a sair no instante do recebimento. O efeito é no capital de giro, não na alíquota.

Eu preciso contratar alguma coisa, aderir, emitir alguma guia?

Não. Quem executa é a instituição de pagamento. Não há adesão do contribuinte, não há guia a emitir e não há autorização a dar. Na primeira fase a adoção é facultativa a quem inicia a cobrança, e se os campos fiscais não forem preenchidos a transação segue sem split.

Meu cliente vai reter o imposto da minha nota?

Não é retenção do cliente. O cliente paga o valor cheio da nota. Quem separa é o banco, no caminho, antes de creditar na conta do fornecedor.

Se eu vender parcelado, o imposto todo sai na primeira parcela?

Não. A separação é proporcional na liquidação de cada parcela. Numa venda em dez vezes, cada parcela carrega um décimo do imposto.

Se eu antecipar meus recebíveis, antecipo o imposto também?

Não. Antecipação de recebíveis não é liquidação para efeito do split. A separação só ocorre quando o cliente efetivamente paga. O que se antecipa é o valor líquido.

Meu fornecedor está com problema na Receita. Perco o crédito?

A situação geral dele não interfere. O que define o crédito é a extinção do débito daquela nota específica, e a comprovação por documento fiscal idôneo. Se ele não extinguiu e o meio de pagamento não comporta split, o comprador pode recolher ele mesmo para liberar o crédito.

Quando exatamente lanço o crédito?

Na competência em que o débito do fornecedor for extinto — que pode ser antes de você pagar o boleto. Enquanto o split e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, vale a dispensa do art. 48 e o crédito acompanha o documento, desde que o destaque esteja correto.

Isso vale para venda no cartão?

Não na primeira fase. Cartão de crédito, débito, pré-pago, vouchers e pagamentos iniciados por Open Finance estão fora do escopo inicial, que cobre boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF.

Já vale em 2026?

Em 2026 há dispensa de recolhimento de IBS e CBS para quem cumprir as obrigações acessórias, então não há débito a extinguir na prática. O mecanismo passa a ter efeito com a cobrança da CBS a partir de 2027.

Tem como saber se meus clientes vão entrar logo?

A entrada em produção é escalonada: cada instituição de pagamento indica ao fisco quais empresas operarão com ela e em que momento cada uma ingressa. Vale perguntar ao banco da empresa se ela pode ser indicada nessa relação.

Limites desta página

O que ainda não foi publicado

Esta lista protege quem ensina. Se a pergunta cair em um destes pontos, a resposta correta é que ainda não há regra oficial, e não uma estimativa.

As alíquotas de 2027
Serão fixadas pelo Senado até 15/12/2026. Os 9,20% de CBS e 0,10% de IBS usados aqui são premissa gerencial da PRICETAX, não número oficial da Receita, do TCU ou do Senado.
O percentual do split simplificado
Depende de ato conjunto ainda não publicado.
O cronograma de obrigatoriedade
O Plano de Implantação, que traz marcos e prazos, é citado na documentação oficial mas ainda não foi publicado.
Como o comprador recolhe na prática
Não há mecanismo produtivo publicado para emitir o documento de arrecadação do recolhimento pelo adquirente.
Split possível mas não acionado
Na fase facultativa, não há esclarecimento oficial sobre se o comprador pode recolher quando o meio comportaria o split e ninguém o acionou.
Devolução depois do recolhimento pelo adquirente
A lei disciplina a devolução após split, mas não menciona o recolhimento pelo adquirente.